4 resultados

  1. TCANsó sumário

    00061/22.1BECBR

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    lato, ou seja, não se deve reportar apenas ao direito de instaurar o procedimento disciplinar por parte da entidade administrativa, antes abrangendo todo o período temporal decorrido a partir ... artigo 66.º deva ser objecto de suprimento por via de recurso ao direito subsidiário que emerge quer do estatuto disciplinar dos funcionários da Administração Central, quer do Código Penal

  2. TCANsó sumário

    00064/22.6BECBR-S1

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    lato, ou seja, não se deve reportar apenas ao direito de instaurar o procedimento disciplinar por parte da entidade administrativa, antes abrangendo todo o período temporal decorrido a partir ... artigo 66.º deva ser objecto de suprimento por via de recurso ao direito subsidiário que emerge quer do estatuto disciplinar dos funcionários da Administração Central, quer do Código Penal

  3. TCASsó sumário

    1402/15.3BEALM

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    Não se mostrando controvertida a factualidade imputada ao arguido, nada obsta que o decisor administrativo proceda a uma diferente valoração dos factos e realize uma subsunção fático-jurídica diferenciada daquela ... justificam o ato disciplinar concretamente praticado, carece absolutamente de fundamento invocar a violação dos direitos constitucionais ao trabalho e à justa retribuição, previstos nos artigos