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    108/11.7TTBJA.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    tempo da propositura da acção, ou do despedimento, o trabalhador tenha um rendimento ilíquido anual não superior a 200 UC; (iv) que o trabalhador, caso não proponha a acção ... previamente a uma estrutura de resolução de litígios. II - A condição referida em iii (rendimentos anuais inferior a 200 UC) não tem, necessariamente, que ser provada através da liquidação