Parecer n.º 40/2011
Relator: MANUEL MATOS
determina no artigo 26.º, n.º 3, alínea a), do Regulamento das Custas Processuais, a parte vencida, na proporção em que o for, será condenada, nos termos previstos ... regime jurídico das custas constante do Regulamento das Custas Processuais, na versão anterior às alterações que foram introduzidas pela Lei n.º 7/2012, de 13 de fevereiro, a parte vencedora