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  1. TCASsó sumário

    561/08.6BELSB

    Relator: NUNO COUTINHO

    paga, na sequência da prolação da decisão final, por quem operou o impulso processual II – Não tendo sido dado cumprimento ao nº 2 do referido artigo 15º, a parte não ... C.P.C., na redacção então vigente, omissão que terá justificado a impossibilidade de cumprimento do prazo previsto no artigo 25º do R.C.P., desde logo porque o recorrente não foi notificado para

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 40/2011

    Relator: MANUEL MATOS

    dispensa do pagamento prévio da taxa de justiça não desonera o sujeito processual beneficiário da liquidação da taxa que for devida em contrapartida pela utilização e prestação do serviço judiciário ... decisão que decida a causa principal, para efetuar o pagamento dessa taxa no prazo de 10 dias, que é devido independentemente de condenação a final e do facto