561/08.6BELSB
Relator: NUNO COUTINHO
deverá ser paga, na sequência da prolação da decisão final, por quem operou o impulso processual II – Não tendo sido dado cumprimento ao nº 2 do referido artigo 15º
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Relator: NUNO COUTINHO
deverá ser paga, na sequência da prolação da decisão final, por quem operou o impulso processual II – Não tendo sido dado cumprimento ao nº 2 do referido artigo 15º
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