Parecer n.º 40/2011
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – A taxa de justiça corresponde a uma prestação pecuniária que
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Relator: MANUEL MATOS
1.ª – A taxa de justiça corresponde a uma prestação pecuniária que
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I - Constituem condições para a isenção de custas a que se refere
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