108/11.7TTBJA.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I - Constituem condições para a isenção de custas a que se refere
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Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I - Constituem condições para a isenção de custas a que se refere
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A taxa de justiça devida pela interposição de recurso no âmbito
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
I – O artigo 33.º do RCP regula as situações em que
Relator: MATA RIBEIRO
1. Mesmo a parte que não tenha sido condenada nas custas do
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. O art. 90º, nº 3 do RCJ trata a emissão de
Relator: FILIPE MELO
I – Os “processos de contencioso das instituições de segurança social ou de
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – Os “processos de contencioso das instituições de segurança social ou de
Relator: ANTÒNIO CLEMENTE LIMA
1. É recorrível o despacho judicial, proferido após decisão final que julgou
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – A taxa de justiça corresponde a uma prestação pecuniária que
Relator: MATA RIBEIRO
1 – As alterações introduzidas no RCP pelo Dec. Leis 52/2011 só se
Relator: ALBERTO MIRA
1. Com excepção dos artigos expressamente elencados no n.º 3 da