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  1. TRE

    2099/18.4T8LRA-A.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    2/2020). II - A lei de processo é, por princípio, de aplicação imediata, aplicando-se aos atos futuros, ainda que praticados em ações pendentes, uma vez que aplicação imediata não ... corresponde à orientação definida, em geral, pelo artigo 12º do Código Civil, devidamente aplicado às normas de Processo Civil, e que cede perante normas de direito transitório. III – O legislador