2099/18.4T8LRA-A.E1
Relator: MANUEL BARGADO
2/2020). II - A lei de processo é, por princípio, de aplicação imediata, aplicando-se aos atos futuros, ainda que praticados em ações pendentes, uma vez que aplicação imediata não ... corresponde à orientação definida, em geral, pelo artigo 12º do Código Civil, devidamente aplicado às normas de Processo Civil, e que cede perante normas de direito transitório. III – O legislador