TRG
52/19.0T8PTL.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
instituto da responsabilidade civil extracontratual por factos ilícitos, pelos danos que sofreu por via de uma agressão física e verbal que imputa ao último, ocorrida em França, e cujos efeitos ... França e, posteriormente, também, em Portugal, a competência internacional dos tribunais portugueses para conhecerem dessa concreta ação tem de ser aferida à luz do Regulamento (EU) n.º 1215/2012