Parecer n.º 9/1996
Relator: LUCAS COELHO
competências de licenciamento dos aludidos estabelecimentos a entidades diversas (IV, 6.); 10.10. Nos processos pendentes em 1 de Julho de 1997 nos governos civis para emissão de alvarás de abertura
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Relator: LUCAS COELHO
competências de licenciamento dos aludidos estabelecimentos a entidades diversas (IV, 6.); 10.10. Nos processos pendentes em 1 de Julho de 1997 nos governos civis para emissão de alvarás de abertura
Relator: MARIO DE BRITO
inconstitucionalidade, por forma que ela não atinja os processos de candidatura a intervenção do FEDER, ja decididos ou pendentes, pelo que deve o Tribunal limitar os efeitos da declaração
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I - Em caso de concurso dos vicios de inconstitucionalidade e de ilegalidade
Relator: RAUL MATEUS
I - Tendo sido requerida a declaração, com força obrigatoria geral, da inconstitucionalidade
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O modelo organizativo do sector da energia eléctrica em Portugal, originariamente
Relator: LUCAS COELHO
1- Mercê da alteração introduzida no artigo 4, n 3, do Decreto
Relator: LUCAS COELHO
1- Nos termos dos preceitos conjugados dos artigos 6, n2, 7, do
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - A discussão parlamentar havida a proposito da Lei n 77/88, de