88-0207
Relator: RAUL MATEUS
I - Tendo sido requerida a declaração, com força obrigatoria geral, da inconstitucionalidade
8 resultados nos descritores e sumários · 18 no texto integral
Relator: RAUL MATEUS
I - Tendo sido requerida a declaração, com força obrigatoria geral, da inconstitucionalidade
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - A Portaria n 351/94, de 3 de Junho, constitui um regulamento
Relator: CABRAL BARRETO
1 - O Tribunal Constitucional aprecia e declara, com força obrigatoria geral, a
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
Atelier Conceição Silva, nessa lista ordenados em 2 e 4 lugares, estão feridas de ilegalidade por violação do dever de abstenção de tais deliberações, decorrente de inobservancia por tais concorrentes ... actos ilegais que pratique, a menos que no confronto entre o interesse publico abstracto de reposição da legalidade e outro ou outros interesses publicos concretos ocorrentes, estes se apresentam como
Relator: MARIO DE BRITO
Tribunal Constitucional e competente para conhecer, em fiscalização abstracta sucessiva, da inconstitucionalidade das normas de um Regulamento publicado em anexo a uma Resolução do Conselho de Ministros e dela fazendo ... Conselho de Ministros que tenham natureza normativa são susceptiveis de fiscalização da constitucionalidade ou ilegalidade. II - O Regulamento (CEE) n. 1787/84 do Conselho, de 19 de Junho de 1984, relativo
Relator: GARCIA MARQUES
deliberação camararia inclui normas gerais e abstractas, que se pretendem vinculantes para todas as situações nelas previstas, de conteudo, em larga medida, inovador, excedendo, pois, um escopo interpretativo e integrador ... cuja aprovação a Camara Municipal não dispõe de competencia, configura-se como um regulamento ilegal; 8 - O artigo 15, n 1, do Regulamento do PGUCL não esta ferido de inconstitucionalidade
Relator: ALVES CORREIA
I - Antes da existencia na Constituição do artigo 115, n. 5, a
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - O Tribunal Constitucional e competente para proceder ao controlo da constitucionalidade