92-0012
Relator: ALVES CORREIA
não foi efectivamente desaplicado na sua totalidade. II - Tendo em conta a materia de facto provada nos autos, verifica-se que somente eram susceptiveis de aplicação as normas dos artigos
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Relator: ALVES CORREIA
não foi efectivamente desaplicado na sua totalidade. II - Tendo em conta a materia de facto provada nos autos, verifica-se que somente eram susceptiveis de aplicação as normas dos artigos
Relator: RUI MACHADO E MOURA
constatação de erro de julgamento no âmbito da matéria de facto, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 662.º do C.P.C., impõe que se tenha chegado ... caso em apreço, pois, no que tange à redacção de alguns pontos dos factos dados como provados e ao aditamento de outros factos (instrumentais), existiu erro notório na apreciação
Relator: MESSIAS BENTO
cada periodo aplicavel", tem eles conteudo normativo e natureza regulamentar, e o facto de provirem de um instituto publico, da administração estadual autonoma, não impede que tenham caracter regulamentar
Relator: CARLOS GIL
I - A nossa lei civil não prevê a figura do “regulamento predisposto
Relator: JOSÉ SARUGA MARTINS
Do regime legal da propriedade horizontal resulta um constrangimento ao exercício de
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- A interpretação dos Regulamentos tem de ser feita de acordo com a
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- Um edifício constituído em propriedade horizontal é regulado em primeiro lugar
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Tendo a recorrente, Ré na ação, pugnado pela sua improcedência, não
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª As propinas constituem uma taxa, de obrigação única, devida pela
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Nos termos dos artigos 170º, nº 1, al. b) do CE e
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. A alínea h) do n.º 1 do artigo 165.º
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – No nosso ordenamento jurídico encontra-se proclamado, como regime geral, o
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
I - Estando as partes domiciliadas em Estados-Membros da União Europeia, há
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – O D.L. nº 273/2003, de 29/10, estabelece as regras gerais de
Relator: ERNESTO MACIEL
1.ª A Alta Autoridade para a Comunicação Social é um órgão
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª. A Portaria nº 514/90, de 6 de Julho, ao aditar à
Relator: LUCAS COELHO
1. Em virtude da alteração introduzida no artigo 4º, nº 3, do
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
1ª - O Governo, através do responsável pelo sector do turismo, exerce, relativamente
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1- Os regulamentos comunitários são obrigatórios em todos os seus elementos e
Relator: LUCAS COELHO
1- Mercê da alteração introduzida no artigo 4, n 3, do Decreto