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  1. TRE

    2548/19.4T8STR.E1

    Relator: RUI MACHADO E MOURA

    constatação de erro de julgamento no âmbito da matéria de facto, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 662.º do C.P.C., impõe que se tenha chegado ... caso em apreço, pois, no que tange à redacção de alguns pontos dos factos dados como provados e ao aditamento de outros factos (instrumentais), existiu erro notório na apreciação