TRG
2950/23.7T8BRG.G1
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- A interpretação dos Regulamentos tem de ser feita de acordo com a
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Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- A interpretação dos Regulamentos tem de ser feita de acordo com a
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Nos termos dos artigos 170º, nº 1, al. b) do CE e
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - A Portaria n 351/94, de 3 de Junho, constitui um regulamento