TRG
7317/15.8T8GMR.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
direito à indemnização em geral prescreve no prazo de três anos, mas se o facto ilícito constituir crime para o qual a lei estabeleça prescrição sujeita a prazo mais longo ... dispensando a concreta comprovação dessa falta de diligência. IV- Bastará, em princípio, ao lesado alegar factos que, segundo os princípios da experiência geral, tornem a culpa do autor da lesão