10/19.4GAGDL.E1
Relator: GOMES DE SOUSA
I. O recurso sobre matéria de facto apresenta duas formas de apelo
13 resultados
Relator: GOMES DE SOUSA
I. O recurso sobre matéria de facto apresenta duas formas de apelo
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I. Tomada isoladamente uma “regra de experiência comum” é inoperante em qualquer
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A valoração jurídica das provas é sempre contextual, sendo um exercício
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. A prova indireta de determinados factos, por via das regras da
Relator: GOMES DE SOUSA
I. O processo penal português tem uma estrutura caracterizada pela máxima acusatoriedade
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - As regras de experiência comum autorizam a apreciar um comportamento determinado
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - As expressões «uma “postura de vitimização”, um “discurso evasivo” ou “um
Relator: JOÃO AMARO
I -No crime de violência doméstica devem estar em causa atos que
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. As regras da experiência são “argumentos que ajudam a explicar o
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
I – Estando o arguido notificado para julgamento e não considerando o tribunal
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Se o despacho de pronúncia fundamenta a decisão mas é omisso
Relator: LUÍS RAMOS
I- De acordo com as regras da experiência, tendo sido encontrados na
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I – Valorando à luz das regras da experiência comum e da normalidade