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  1. TRG

    104/19.6GAMSF.G2

    Relator: PEDRO CUNHA LOPES

    não constavam antes dos factos provados ou não provados. 2 – O direito de prioridade em termos rodoviários não é absoluto; apenas é aplicável quando ambos os veículos chegam ao mesmo ... ponto de interseção das vias. 3 – Quando isto não acontece, quem até beneficiaria de prioridade pode ser considerado único e exclusivo responsável pelo acidente. 4 – Não sendo alguns dos factos