65/22.4T8PSR.E1
Relator: FRANCISCO XAVIER
prédios está obrigado a fazer, por imposição legal, porque necessárias para precaver os riscos de incêndios florestais, e, consequente, a perda da coisa
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Relator: FRANCISCO XAVIER
prédios está obrigado a fazer, por imposição legal, porque necessárias para precaver os riscos de incêndios florestais, e, consequente, a perda da coisa
Relator: BERNARDO DOMINGOS
acção de reivindicação, atento o risco inerente à eventual formulação pelo R., de um pedido reconvencional de sentido contrário ao do A., a “jurisprudência das cautelas” recomendava
Relator: GONÇALVES PEREIRA
hipoteca e a referida no n 3 para as concessões termoelectricas oferecem, porem, certos riscos quanto ao funcionamento do serviço publico, dada a possibilidade de penhora e venda
Relator: PEDRO MARTINS
A exigência de prova da licença de utilização, feita no art. 1
Relator: SANDRA MELO
I. A procuração conferida também no interesse do procurador - procuração in rem
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. A área de um prédio urbano indicada na inscrição matricial
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
Pedindo o autor seja declarado proprietário de determinado prédio descrito na CRPredial
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Na transmissão, a favor de terceiros, de imóvel pelos herdeiros habilitados
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Por força dos princípios da utilidade, da economia e da celeridade
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Não sendo o registo predial constitutivo do direito de propriedade, quando
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A entidade concessionária da rede de distribuição eléctrica goza, nos termos
Relator: CARLOS BARREIRA
Encerrado o processo de insolvência por insuficiência da massa não é admissível
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Sumário (do relator): I – Não provado que os ditos terrenos integravam em
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Se no documento particular, elaborado nos termos do art.º 458
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“A exigência de prova da licença de utilização, feita no art. 1º
Relator: CARLOS MOREIRA
1. - A aceitação da herança ou a partilha não tem cariz atributivo
Relator: PEDRO MARTINS
1. Quando dois compossuidores fazem um acordo entre eles de divisão do
Relator: ISABEL FONSECA
I. O recurso sobre a matéria de facto fixada pela 1ª instância
Relator: ISABEL FONSECA
I. A acção de demarcação tem como pressuposto o reconhecimento do direito