PGR-CC
Parecer n.º 4/2026
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
I - Estando o conservador do registo predial, vinculado a um princípio de
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Na transmissão, a favor de terceiros, de imóvel pelos herdeiros habilitados
Relator: JORGE SANTOS
- De acordo com o disposto na alínea b), do nº 1, do
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- O Conservador do Registo Predial só pode recusar o registo quando
Relator: MANUEL MATOS
1ª - As comparticipações financeiras públicas para construção ou melhoramento de infra-estruturas