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  1. TRCcitado por 4

    593/09.7TBAVR.C1

    Relator: CECÍLIA AGANTE

    Conservador do Registo Predial está legitimado a responder às alegações de um Recorrente em processo registal/impugnação judicial. VII – No registo predial o acto individualizador do prédio ... organização registal é referenciada por dois assentos: a descrição, que constitui o assento principal; e a inscrição, que corresponde ao secundário. IX – O procedimento registal predial é hoje composto pela

  2. TRC

    747/17.2T8LRA.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    confrontações dos imóveis, meros factores descritivos dos mesmos, o que se justifica, principalmente, pela frequente falta de rigor/fidedignidade dos dados descritivos registrais no que concerne à sua materialidade. 4. Para ... efeito de indemnização pela privação do uso emerge como critério a demonstração no processo que, não fora a privação, o lesado usaria normalmente a coisa, vendo frustrado esse propósito