800/03.0TBSRT.C1
Relator: CECÍLIA AGANTE
outro direito real sujeito a registo não será oponível, em termos de prevalência ou prioridade, a quem não seja terceiro. VI – São legalmente tidos como terceiros para efeitos de registo
8 resultados nos descritores e sumários · 38 no texto integral
Relator: CECÍLIA AGANTE
outro direito real sujeito a registo não será oponível, em termos de prevalência ou prioridade, a quem não seja terceiro. VI – São legalmente tidos como terceiros para efeitos de registo
Relator: TELES PEREIRA
lugar, nos termos do artigo 6º, nº 1, do C. Reg. Pred. (princípio da prioridade do registo). II – Afastada a nulidade de qualquer desses registos – dos títulos que os originaram ... realizado em primeiro lugar –, prevalece este último registo, por aplicação do mencionado princípio da prioridade, descartando-se qualquer indagação respeitante a uma maior ou menor “fiabilidade” de qualquer dos títulos
Relator: HENRIQUE ANTUNES
trato sucessivo que, a par dos princípios da instância, da legalidade e da prioridade, constitui uma dos elementos estruturantes do instituto (artºs 4º, 67º, nº 1, 34º
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
prédios, tendo em vista a segurança do comércio jurídico imobiliário. II - Por força da prioridade resultante do registo, o direito inscrito é oponível a terceiros que só em data posterior
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª. Nos termos do artigo 14º e seguintes do Código de Registo
Relator: FILIPE CAROÇO
mesmo código, pois nada justifica que naquela matéria funcione o princípio da prioridade do registo que se manifesta no último dos artigos citados pela necessidade de respeitar uma determinada ordem
Relator: TELES PEREIRA
confrontam dois actos gratuitos (duas doações do mesmo prédio), vale a regra da prioridade do registo, afastando a regra da prioridade do acto. V – Neste caso, o privilegiamento do acto
Relator: HENRIQUE ANTUNES
sucessivo que, a par dos princípios da instância, da legalidade, da obrigatoriedade e da prioridade, constitui um dos elementos estruturantes do instituto. II – O sistema de registo predial português