539/08.0TBSEI.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
objectivo ou da finalidade que justifica a sua existência, em termos que ofendam, de modo gritante, o sentimento jurídico, seja criando uma desproporção objectiva entre a utilidade do exercício
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
objectivo ou da finalidade que justifica a sua existência, em termos que ofendam, de modo gritante, o sentimento jurídico, seja criando uma desproporção objectiva entre a utilidade do exercício
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Os tribunais judiciais detêm competência em razão da matéria para as
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O registo predial de um imóvel faz presumir a titularidade do
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - O registo definitivo de aquisição de imóvel constitui presunção ilidível de
Relator: ALBERTO RUÇO
Estando registado um «ónus de eventual redução das doações sujeitas a colação
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1. Ao invés do que tipicamente acontece com a acção de condenação
Relator: FONTE RAMOS
1. A nulidade do registo não permite a rectificação deste, o qual
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O artº 5º, nº 1 do Código de Registo Predial não
Relator: HELENA MELO
1. Oregisto predial tem por finalidade principal dar a conhecer aos interessados
Relator: FONTE RAMOS
1.-São terceiros para efeitos de registo, na definição do acórdão uniformizador
Relator: MANUEL BARGADO
I – Numa acção de reivindicação, como a presente, o pedido de declaração
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - À base instrutória só são levados factos. II - Os factos instrumentais
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. Na enfiteuse, também designada aprazamento ou aforamento, enquanto direito real, de
Relator: CARLOS MOREIRA
1. - A decisão de mérito logo no saneador apenas pode verificar-se
Relator: ALBERTO RUÇO
1. O registo predial tem por fim publicitar a situação jurídica dos
Relator: HÉLDER ALMEIDA
1. O registo predial destina-se essencialmente a dar publicidade à situação
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. A acção de demarcação visa fazer funcionar o direito previsto no
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - O Registo Predial no nosso ordenamento jurídico tem natureza meramente declarativa