249/19.2T8PVL.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
processual, o Tribunal ad quem não deve reapreciar a matéria de facto quando o(s) facto(s) concreto(s) objecto da impugnação for(em) insusceptível(eis) de, face às circunstâncias ... abrange apenas a inscrição, isto é, os factos sujeitos a registo, que o oficial público testemunha pessoalmente (v.g. a celebração do contrato de compra e venda, onde figura como vendedor