593/09.7TBAVR.C1
Relator: CECÍLIA AGANTE
feitura de uma descrição distinta por cada prédio e com a definição de diversas menções tendentes a contribuir para a sua individualização (artºs 79º, nºs 1 e 2; e 82º ... secundário. IX – O procedimento registal predial é hoje composto pela apresentação (cuja iniciativa do pedido de registo pertence aos sujeitos, activos ou passivos, da respectiva relação jurídica – artº 36º), instrução