Parecer n.º 4/2026
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O registo predial tem essencialmente por escopo dar publicidade aos direitos
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) Só se verifica a nulidade da alínea b) do n.º
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I – O registo predial dispõe de formas intra-sistemáticas de superar alguns
Relator: CRISTINA NEVES
I - A decisão proferida em sede de recurso hierárquico que, apesar de
Relator: ELISABETE VALENTE
Quem não apresentou o facto a registo, apesar de ser sujeito da
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- O Conservador do Registo Predial só pode recusar o registo quando
Relator: ROSA TCHING
Beneficiando o autor da presunção de propriedade derivada do artigo 7º do
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - O Registo Predial no nosso ordenamento jurídico tem natureza meramente declarativa