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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 4/2026

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    Constituição, e que se conta entre os interesses públicos cuja defesa o legislador confiou especificamente ao Ministério Público. 2.ª — De acordo com o n.º 1 do artigo ... artigo 52.º da Constituição, nem tão-pouco da defesa da legalidade administrativa ou financeira, mas de interesses públicos em sentido próprio, presentes em relações jurídicas de direito privado entre

  2. TRCsó sumário

    1462/2000

    Relator: NUNO CAMEIRA

    rejeitado. II - Pretendendo-se ampliar a base instrutória com factos essenciais enquadráveis em defesa que se apresenta como directa (impugnação), é manifesto que só pode estar em causa um meio ... defesa superveniente, havendo, por isso, que demonstrar a superveniência (objectiva ou subjectiva). III - As certidões da descrição e inscrição predial não fazem prova da exacta localização, área e confrontações