PGR-CC
Parecer n.º 4/2026
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
7 resultados
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O julgamento da matéria de facto é o resultado da ponderação
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O artigo 1268.º, n.º 1, do CC, estabelece uma
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Sendo de simples apreciação negativa, recai sobre o demandado na acção
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Na transmissão, a favor de terceiros, de imóvel pelos herdeiros habilitados
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O registo predial tem essencialmente por escopo dar publicidade aos direitos
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Na acção de reivindicação, atento o risco inerente à eventual formulação