2537/21.9T8STB.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
propriedade do imóvel onde as despesas peticionadas foram realizadas pertence ao Autor, e como de harmonia com o preceituado no artigo 607.º, n.º 4, aplicável aos acórdãos ... integrar o elenco dos factos provados. III – Pese embora o despacho que julgou competente o tribunal comum tenha transitado em julgado, o acordo firmado entre as partes, apesar de anterior