883/05.8TBSLV.E2
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Invocando a Recorrente os erros de facto e de direito em que, a seu ver, o tribunal a quo incorreu quanto ao cerne do litígio, e não havendo fundamento para ... tribunal recorrido, sempre acabaria por determinar a inutilidade da apreciação sobre a verificação das arguidas nulidades, cumprindo antes aquilatar do acerto da decisão recorrida, nas impugnadas vertentes de facto