593/09.7TBAVR.C1
Relator: CECÍLIA AGANTE
assento principal; e a inscrição, que corresponde ao secundário. IX – O procedimento registal predial é hoje composto pela apresentação (cuja iniciativa do pedido de registo pertence aos sujeitos, activos
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Relator: CECÍLIA AGANTE
assento principal; e a inscrição, que corresponde ao secundário. IX – O procedimento registal predial é hoje composto pela apresentação (cuja iniciativa do pedido de registo pertence aos sujeitos, activos
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O julgamento da matéria de facto é o resultado da ponderação
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) Só se verifica a nulidade da alínea b) do n.º
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A competência do tribunal em razão da matéria afere-se pela
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a legitimidade na ação, enquanto pressuposto processual, afere-se pela titularidade da
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A presunção do artigo 7.º do Código do Registo
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. A inscrição matricial serve apenas finalidades tributárias (artigo 12.º
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
Pedindo o autor seja declarado proprietário de determinado prédio descrito na CRPredial
Relator: ANA PESSOA
1. O interesse processual, também conhecido como “interesse em agir”, é um
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I – O registo predial dispõe de formas intra-sistemáticas de superar alguns
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O registo predial tem essencialmente por escopo dar publicidade aos direitos
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Não sendo o registo predial constitutivo do direito de propriedade, quando
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A entidade concessionária da rede de distribuição eléctrica goza, nos termos
Relator: CARLOS BARREIRA
Encerrado o processo de insolvência por insuficiência da massa não é admissível
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação só poderá/deverá alterar a decisão de facto
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Sumário (do relator): I – Não provado que os ditos terrenos integravam em
Relator: PAULO REIS
I - Conforme resulta do disposto no artigo 607.º, n.º 4
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- O principal escopo do registo predial é dar a conhecer a
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A usucapião traduz-se numa forma originária de aquisição do direito