TRC
2015/06.6YRCBR
Relator: HÉLDER ALMEIDA
1. O registo predial destina-se essencialmente a dar publicidade à situação
67 resultados
Relator: HÉLDER ALMEIDA
1. O registo predial destina-se essencialmente a dar publicidade à situação
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Na acção de reivindicação, atento o risco inerente à eventual formulação
Relator: JAIME FERREIRA
I – Havendo registo de aquisição do direito de propriedade sobre um imóvel
Relator: VIEIRA DA CUNHA
I - A discordância quanto à matéria de facto julgada, ou não, provada
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - O Registo Predial no nosso ordenamento jurídico tem natureza meramente declarativa
Relator: MANUEL MATOS
1ª - As comparticipações financeiras públicas para construção ou melhoramento de infra-estruturas
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª. Nos termos do artigo 14º e seguintes do Código de Registo