2889/17.5T8VCT.G1
Relator: PAULO REIS
I - Conforme resulta do disposto no artigo 607.º, n.º 4
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Relator: PAULO REIS
I - Conforme resulta do disposto no artigo 607.º, n.º 4
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1. Ao invés do que tipicamente acontece com a acção de condenação
Relator: ELISABETE VALENTE
Quem não apresentou o facto a registo, apesar de ser sujeito da
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A renovação de um registo definitivo de servidão predial exige, não
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I -Não é de convidar os RR à correcção da contestação (nos
Relator: ARTUR DIAS
I – O registo de aquisição em comum e sem determinação de parte
Relator: TELES PEREIRA
I – Os negócios jurídicos gratuitos, no confronto com os negócios jurídicos onerosos
Relator: CARLOS GIL
Não tendo ocorrido qualquer fenómeno de sucessão ou habilitação dos executados na
Relator: PEDRO MARTINS
1. Quando dois compossuidores fazem um acordo entre eles de divisão do
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - À base instrutória só são levados factos. II - Os factos instrumentais
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. Na enfiteuse, também designada aprazamento ou aforamento, enquanto direito real, de
Relator: CARLOS MOREIRA
1. - A decisão de mérito logo no saneador apenas pode verificar-se
Relator: CARLOS MOREIRA
I – As inscrições matriciais e descrições prediais não são constitutivas do direito
Relator: ALBERTO RUÇO
1. O registo predial tem por fim publicitar a situação jurídica dos
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I – O registo predial destina-se, essencialmente, a dar publicidade à situação
Relator: ISABEL FONSECA
I. A acção de demarcação tem como pressuposto o reconhecimento do direito
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. O registo predial é inexacto quando se mostre lavrado em desconformidade
Relator: FERNANDO BENTO
I – Quem beneficia da presunção do registo não precisa de provar que
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – A interposição do presente contencioso equivale à desistência do recurso hierárquico
Relator: HÉLDER ROQUE
I - A cessão da posição contratual distingue-se da cessão de créditos