1060/23.1T8GRD.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
I – A prova de um facto, alegadamente não invocado pela parte, não
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Relator: CARLOS MOREIRA
I – A prova de um facto, alegadamente não invocado pela parte, não
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. A inscrição matricial serve apenas finalidades tributárias (artigo 12.º
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
Pedindo o autor seja declarado proprietário de determinado prédio descrito na CRPredial
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Sendo de simples apreciação negativa, recai sobre o demandado na acção
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Na transmissão, a favor de terceiros, de imóvel pelos herdeiros habilitados
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a presunção decorrente do registo predial, nos moldes estabelecidos no artigo 7
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
Gozando de presunção resultante do registo, provado que adquiriram, pelo menos, parte
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Não revestindo o acto de autenticação mais do que uma formalidade
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Quem tem um direito registado a seu favor presume-se titular
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O registo predial tem essencialmente por escopo dar publicidade aos direitos
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. A construção de uma edificação no terreno a destacar é o
Relator: JORGE SANTOS
- De acordo com o disposto na alínea b), do nº 1, do
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A decisão proferida no despacho saneador que julgou improcedentes a falta
Relator: ROSÁLIA CUNHA
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora, conforme art. 663º, nº 7, do CPC
Relator: CRISTINA NEVES
I - A decisão proferida em sede de recurso hierárquico que, apesar de
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- Sendo embora pacífico que “A presunção da titularidade do direito de propriedade
Relator: ELISABETE VALENTE
I - As normas de natureza administrativa são irrelevantes, face à natureza originária
Relator: ALBERTO RUÇO
Estando registado um «ónus de eventual redução das doações sujeitas a colação
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Sumário (do relator): I – Não provado que os ditos terrenos integravam em
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a determinação judicial constante da decisão final no sentido do cancelamento do