48/21.1GTABF.E1
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
alínea e) do CP, deverão ser conduzidos aos factos provados, por tal matéria interessar à boa decisão da causa. Não o poderão ser, contudo, quando as penas já tiverem caducado
26 resultados
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
alínea e) do CP, deverão ser conduzidos aos factos provados, por tal matéria interessar à boa decisão da causa. Não o poderão ser, contudo, quando as penas já tiverem caducado
Relator: MOREIRA DAS NEVES
não transcrição será revogada «automaticamente ou não produz efeitos, no caso de o interessado incorrer, ou já houver incorrido, em nova condenação por crime doloso posterior à condenação onde haja
Relator: ARTUR VARGUES
equilíbrio, visando a obtenção de uma decisão materialmente justa do litígio, que proporcione aos interessados meios efectivos de defesa dos seus direitos ou interesses legalmente protegidos da ordenação justa
Relator: CORREIA DE MESQUITA
abrange o perdão e a comutação da pena; 2 - Para efeitos de registo criminal interessam apenas as decisões que apliquem perdão da pena não relevando o orgão da soberania
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
O cancelamento do registo de condenações penais imposto pelo decurso dos prazos
Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO
1. Decorre de forma linear e inequívoca da leitura do artigo 13º
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
1. A possibilidade de cancelamento provisório das condenações constantes do certificado do
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
I - Para que exista a possibilidade de não transcrição da condenação no
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. Da publicidade dos antecedentes penais dos indivíduos decorrem efeitos estigmatizantes e
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. A não transcrição de sentença no certificado de registo criminal, enquanto
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
I. As datas em que as decisões foram proferidas e as datas
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1- O registo criminal assume uma função de prevenção especial negativa, no
Relator: MARGARIDA BACELAR
Se a não transcrição não foi ordenada pelo tribunal da condenação (na
Relator: PAULO CUNHA
I- A inscrição de uma condenação penal no registo criminal constitui um
Relator: JOÃO CARROLA
1. O cancelamento provisório do registo criminal é excepcional e vinculado às
Relator: NUNO GARCIA
1 - Quer nos termos do artº 15º da L. 57/98 de 18/8
Relator: PAULO GUERRA
I. O cancelamento dos registos criminais tem como consequência que as sentenças
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – A consideração de um certificado de registo criminal que contemple decisões
Relator: MOREIRA DAS NEVES
A lei faz depender a não transcrição da condenação no registo criminal
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
O que o artigo 13.º da Lei de Identificação Criminal exige