52/04-1
Relator: ANTÓNIO PIRES HENRIQUES DA GRAÇA
admissível – artº 164º, nº 1, do CPP, e, na medida em que constitui um documento autêntico, consideram-se provados os factos materiais constantes de documento autêntico ou autenticado enquanto ... autenticidade do documento ou a veracidade do seu conteúdo não forem fundadamente postos em causa – artigo 169º do CPP. VI. A omissão de referência e aplicação à Lei de clemência