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  1. TREsó sumário

    52/04-1

    Relator: ANTÓNIO PIRES HENRIQUES DA GRAÇA

    admissível – artº 164º, nº 1, do CPP, e, na medida em que constitui um documento autêntico, consideram-se provados os factos materiais constantes de documento autêntico ou autenticado enquanto ... autenticidade do documento ou a veracidade do seu conteúdo não forem fundadamente postos em causa – artigo 169º do CPP. VI. A omissão de referência e aplicação à Lei de clemência

  2. TRG

    35/010.5GDVCT.G1

    Relator: CRUZ BUCHO

    espécie e da medida da pena. III- Embora o certificado de registo criminal documente decisões já proferidas, assentes em factos resultantes de provas produzidas e examinadas em audiência de julgamento