28 resultados nos descritores e sumários · 57 no texto integral

  1. TRCcitado por 3

    326/13.3GCTND.C1

    Relator: FERNANDO CHAVES

    crime de condução perigosa de veículo rodoviário é um crime de perigo já que o artigo 291.º do CP não exige como elemento do tipo um dano ou lesão ... subsunção da conduta do agente a qualquer das formas previstas no tipo legal do crime de condução perigosa de veículo rodoviário, haverá sempre que distinguir entre a intencionalidade da acção

  2. TRCcitado por 2

    180/17.6GBACB.C1

    Relator: ORLANDO GONÇALVES

    prazo previsto de cancelamento e desde que, entretanto, não tenha ocorrido nova condenação por crime de qualquer natureza. II – O pressuposto material da suspensão da execução da pena de prisão ... inserção social, profissional e familiar, por exemplo), à sua conduta anterior e posterior ao crime (ausência ou não de antecedentes criminais e, no caso de os ter já, se são

  3. TREcitado por 4

    208/14.1GBODM.E1

    Relator: CLEMENTE LIMA

    multa, só ocorre desde que, entretanto, não tenha existido nova condenação por crime. II - O cancelamento de decisões pretéritas no registo criminal não pode ser assimilado à inexistência daquele passado

  4. TCASsó sumário

    2757/15.5BELSB

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    nacionalidade portuguesa a condenação, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo ... aplicação desta alínea b) releva a “moldura penal abstracta” fixada no tipo de crime, sendo irrelevante a pena efectivamente “escolhida” e aplicada no caso concreto (multa). III – Preceito esse

  5. TRG

    677/21.3GAVNF.G1

    Relator: PEDRO FREITAS PINTO

    não transcrição da condenação no respetivo certificado de registo criminal e sem prejuízo dos crimes a que se reporta o n.º 1 do artigo ... pena não privativa da liberdade; 2) O arguido não ter sofrido condenação anterior por crime da mesma natureza; 3) Das circunstâncias que acompanharam o crime não se induzir o perigo

  6. TRG

    1454/00.0TBBRG-A.G1

    Relator: ANA TEIXEIRA

    particular destina-se a evitar a estigmatização de quem sofreu uma condenação por crime sem gravidade significativa e as repercussões negativas que a divulgação da condenação pode carretar para ... emprego. II – Sendo requisito da não transcrição que “das circunstâncias que acompanharam o crime não se possa induzir perigo da prática de novos crimes”, esta não deve ser decidida quando

  7. TRE

    45/21.7PTEVR-A.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    emprego do condenado, preconiza evitar a estigmatização de quem sofreu uma condenação por crime sem gravidade significativa, prevendo a possibilidade de não transcrição da condenação no registo criminal, fazendo depender ... essa possibilidade de um juízo negativo sobre o perigo de prática de novos crimes, assente nas circunstâncias verificadas e afirmadas na sentença. IV. O que vem sendo reconhecido pela jurisprudência

  8. TRE

    23/15.5T9MRA-A.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    pena não privativa da liberdade; inexistência de condenação anterior por crime da mesma natureza; e que das circunstâncias que acompanharam o crime não se puder induzir perigo de prática ... novos crimes. O juízo de prognose acerca do comportamento futuro do (arguido/condenado), relativamente ao aludido requisito material, não corresponde a uma certeza, antes a uma esperança fundada, como espécie

  9. TREsó sumário

    52/04-1

    Relator: ANTÓNIO PIRES HENRIQUES DA GRAÇA

    consumação do crime de abuso de confiança p. e p. pelo artº 205º, nºs 1 e 4, al. a), do Cód. Penal verifica-se com a apropriação, isto ... apropria da mesma, actuando como seu dono. II. A acção executiva característica do crime de abuso de confiança não tem obrigatoriamente de traduzir-se em condutas positivas, podendo a mera

  10. TRG

    10/21.4GBBCL-A.G1

    Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO

    reporta-se a certificados para fins do exercício de profissão e está associada a crimes de pequena gravidade, o que, manifestamente, não acontece no crime de violência doméstica ... deferimento da não transcrição implicaria que a condenação não se reportasse aos crimes previstos nos arts. 152º e 152º-A do C.Penal.3. A inserção social, profissional, económica e familiar

  11. TRE

    56/06.2GTPTG-A.E1

    Relator: JOSÉ MARIA SIMÃO

    57/98, visa evitar a estigmatização de quem sofreu uma condenação por crime sem gravidade muito significativa (pena não superior a um ano de prisão ou pena não privativa da liberdade ... pena não privativa da liberdade: - requisito material: das circunstâncias que acompanharam o crime não se puder induzir perigo de prática de novos crimes. Portanto, há que fazer um juízo

  12. TRG

    1185/11.6TAVCT-D.G1

    Relator: TOMÉ BRANCO

    pena, não é coincidente com o requisito de “… das circunstâncias que acompanharam o crime não se puder induzir perigo de prática de novos crimes”, exigido pela norma ... não transcrição da sentença num caso em que o arguido foi condenado por crime de tráfico de menor gravidade, embora em pena de prisão suspensa na sua execução, tendo

  13. TRCsó sumário

    23/21.6TXCBR-B.C1

    Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA

    confiança e segundo um juízo ex ante, que o agente não cometerá novos crimes no futuro. 4. Portanto, a readaptação exigível ao requerente configura uma realidade dinâmica, que atende ... família que lhe é próxima) com o objectivo da não prática de crimes por parte do mesmo requerente. 5. No juízo sobre a readaptação do agente não haverá que fazer

  14. TRG

    184/25.5GAVLP.G1

    Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA

    valorado de forma igual à de um arguido com a prática anterior de crimes, ainda que os crimes possam ser de natureza diferente daquele pelo qual se mostra neste momento

  15. TRE

    33/22.6PAVNO.E1

    Relator: FERNANDO PINA

    cancelamento previstos na Lei nº 113/2009, de 17 de setembro, com respeito aos crimes previstos no capítulo V do título I do livro II do Código Penal, decorridos 5 anos ... extinção da pena e desde que, entretanto, não tenha ocorrido nova condenação por crime de qualquer natureza”. II - No presente caso, a última condenação do arguido foi em pena