216/14.2GBODM.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
preside a intenção de restringir a estigmatização social do delinquente e o conteúdo dos certificados de registo criminal limita-se ao que é verdadeiramente essencial ao processo e ao direito
31 resultados nos descritores e sumários · 57 no texto integral
Relator: ANA BARATA BRITO
preside a intenção de restringir a estigmatização social do delinquente e o conteúdo dos certificados de registo criminal limita-se ao que é verdadeiramente essencial ao processo e ao direito
Relator: LUÍS TEIXEIRA
cancelamento do registo, nessas circunstâncias o arguido tem de ser considerado reabilitado. 3 – Um certificado do registo criminal que certifique decisões que, nos termos legais, dele já não deveriam constar
Relator: ANA BARATA BRITO
certificado de registo criminal visa informar o tribunal do passado criminal do condenado e se a lei ordenou já o cancelamento dos registos, o arguido tem de ser considerado integralmente
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
Abril de 1945, a sua não transcrição nos certificados do registo criminal requeridos para fins particulares
Relator: VERA JARDIM
Ordem dos Advogados pode requisitar ao Arquivo do Registo Criminal e Policial os certificados respeitantes a advogados
Relator: FERNANDO PINA
declarada extinta pelo cumprimento com efeitos a 11-10-2019, sendo o certificado de registo criminal emitido em 04-09-2024. III - Resulta, pois, do certificado junto aos autos, estar ... arguido (extinção da pena em 11-10-2019 - data constante do CRC), emissão do certificado em 04-09-2024, ou seja, dentro do prazo de 5 anos, que terminaria
Relator: CRUZ BUCHO
julgamento, mesmo em processo sumário, os autos devem estar instruídos com o certificado de registo criminal, o que hoje é possível obter em tempo útil. II- A falta de certificado ... apreciação rigorosa da escolha da espécie e da medida da pena. III- Embora o certificado de registo criminal documente decisões já proferidas, assentes em factos resultantes de provas produzidas
Relator: LOURENÇO MARTINS
relevantes; 3 - So perante disposições concretas nas quais se imponha a exigencia de um certificado de registo criminal limpo ou do proprio certificado, se pode avaliar da sua consonancia ... não com os principios constitucionais; 4 - A exigencia de certificado de registo criminal limpo que vem sendo imposta como regra aos candidatos a quaisquer cargos na Administração Publica não
Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO
1. Decorre de forma linear e inequívoca da leitura do artigo 13º
Relator: LOURENÇO MARTINS
Mostra-se conforme ao ordenamento juridico portugues a Convenção sobre Comunicação de
Relator: FURTADO DOS SANTOS
Os efeitos de condenações definitivas em pena de prisão correccional são os
Relator: FERNANDO VENTURA
finalidades preventivas especiais. II. Através do instituto da não transcrição de uma condenação nos certificados de registo criminal pretende o legislador adequar o regime de acesso por particulares ao registo
Relator: BRÁULIO MARTINS
113/2009, de 17/09, determina a exclusão da possibilidade de não transcrição para os certificados de registo criminal a que se referem os n.ºs 5 e 6 do artigo ... vítima não seja uma criança/menor, caso a requerida não transcrição se destine aos certificados exigidos para o exercício de profissão, função ou emprego que envolva contacto regular com menores
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
não transcrição de sentença no certificado de registo criminal, enquanto exceção, reporta-se a certificados para fins do exercício de profissão e está associada a crimes de pequena gravidade
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
consideração de um certificado de registo criminal que contemple decisões que, nos termos legais, dele já não deveriam constar, constitui uma verdadeira proibição de prova. II – Verificando ... arguido foi condenado, expurgando da respectiva fundamentação todas as decisões inscritas no certificado de registo criminal cujos prazos de vigência já tenham cessado
Relator: FÁTIMA BERNARDES
artigo 50º do CP e os pressupostos da não transcrição das decisões condenatórias nos certificados do registo criminal a que se referem os nos nºs 5 e 6 do artigo ... verificação do pressuposto material exigido para a não transcrição da decisão condenatória nos certificados do registo criminal, previsto no artigo 13º, n.º 1, da Lei n.º 37/2015
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
possibilidade de cancelamento provisório das condenações constantes do certificado do registo criminal, prevista no art. 12º da Lei n.º 37/2015, de 5/5, traduz a consagração legal da metódica
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
Para que exista a possibilidade de não transcrição da condenação no respetivo certificado de registo criminal e sem prejuízo dos crimes a que se reporta
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
legais pré-definidos, o cancelamento se verifica ou a sua vigência caduca. III. Um certificado do registo criminal que certifique decisões que, nos termos legais, dele já não deveriam constar
Relator: MARGARIDA BACELAR
Execução de Penas poderá determinar o cancelamento total ou parcial das decisões nos certificados requeridos nos termos dos n.ºs 5 e 6 do Art.º 10º