326/13.3GCTND.C1
Relator: FERNANDO CHAVES
penal do concurso. VII - No sopesar de todas as circunstâncias, sendo o pendor claramente agravativo e elevadas as exigências de prevenção geral e especial, a decretada pena acessória de proibição
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Relator: FERNANDO CHAVES
penal do concurso. VII - No sopesar de todas as circunstâncias, sendo o pendor claramente agravativo e elevadas as exigências de prevenção geral e especial, a decretada pena acessória de proibição
Relator: GOMES DE SOUSA
constitui nulidade probatória se, em concreto, a decisão o utiliza para agravar a posição do arguido
Relator: GABRIEL CATARINO
vinculado pela qualidade do agente ou sua profissão. III- O tribunal superior não pode agravar a pena acessória de proibição de conduzir quando o M.º Público se conformou
Relator: ANA BARATA BRITO
I. A lei (n.º 57/1998 e, depois, a n.º 37/2015
Relator: LUÍS TEIXEIRA
1 – O cancelamento dos registos é uma imposição legal. A lei (n
Relator: ANA BARATA BRITO
1. O cancelamento dos registos no CRC é uma imposição legal. 2
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. Configura erro de julgamento, sindicável nos termos do art. 412.º
Relator: FERNANDO PINA
I - Resulta do disposto no artigo 11º da Lei nº 37/2015, de
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
I - Para que exista a possibilidade de não transcrição da condenação no
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
I. As datas em que as decisões foram proferidas e as datas
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1- O registo criminal assume uma função de prevenção especial negativa, no
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O decurso de certo tempo releva para que se possam ter
Relator: NUNO GARCIA
1 - Quer nos termos do artº 15º da L. 57/98 de 18/8
Relator: GOMES DE SOUSA
I. No ordenamento jurídico português as decisões que tenham aplicado pena de
Relator: PAULO GUERRA
I. O cancelamento dos registos criminais tem como consequência que as sentenças
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – A consideração de um certificado de registo criminal que contemple decisões
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Os depoimentos são avaliados, não contados. 2 - Não há um efeito
Relator: TOMÉ BRANCO
I – O juízo de prognose favorável feito a propósito da aplicação da
Relator: ANA TEIXEIRA
I – A possibilidade de não transcrição da sentença em certificado do registo
Relator: JORGE JACOB
Admitindo a lei que a não transcrição da sentença, no certificado de