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  1. TRGcitado por 1

    482/12.8TBCBT.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    estão sujeitos a registo a transmissão de quotas das sociedades, só produzindo efeitos contra “terceiros”, os factos sujeitos a registo, depois da data do respectivo registo, tal com estatuí ... autos a previsibilidade do nº3 do artº 228º do CSC. V. O conceito de “Terceiros” deverá ser definido por remissão para o direito subsidiário, estabelecida no artº 115º do Código

  2. TRG

    2585/18.6T8VRL.G1

    Relator: PAULO REIS

    próprio desconhecimento sobre se a mesma lhe pertence, se a autoria for imputada a terceiro (não à contraparte). IV - Atribuindo a autora, em sede de petição inicial, a autoria ... sociedade e dentro dos poderes que a lei lhe confere, vinculam-na perante terceiros, não obstante as limitações constantes do contrato social ou resultantes das deliberações dos sócios, as quais