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  1. TRG

    2585/18.6T8VRL.G1

    Relator: PAULO REIS

    factos que a lei declara sujeitos a registo comercial, a respetiva prova deverá ser efetuada através de certidão comprovativa da inscrição dos factos em causa no registo, devendo os factos ... preceito), apenas podendo consistir na simples declaração do desconhecimento de que a assinatura seja verdadeira, ou no próprio desconhecimento sobre se a mesma lhe pertence, se a autoria for imputada