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  1. TRC

    363/10.0TBTCS.C1

    Relator: CARLOS GIL

    Instrutória contiver matéria de facto conclusiva, o respectivo quesito não deve ser objecto de resposta. 5. As considerações fácticas tecidas pelo juiz aquando da elaboração da sentença que exorbitem ... julgamento e não numa nulidade da sentença. 6. Não ocorre nulidade da sentença por excesso de pronúncia quando o tribunal conhece de nulidade de registo de conhecimento oficioso