1384/19.2T8STB.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
interesse em agir, no caso dos requerentes desta providência cautelar não especificada, decorre da necessidade de obter por via do processo judicial a protecção de um direito ... fruição do imóvel - perante a iminente lesão do mesmo e na ausência doutro procedimento tendente ou idóneo a evitá-la, ainda que o registo da penhora seja anterior à celebração