Parecer n.º 33/1987
Relator: LUCAS COELHO
1 - O regime juridico das empresas jornalisticas, consubstanciado no Decreto-Lei n
65 resultados
Relator: LUCAS COELHO
1 - O regime juridico das empresas jornalisticas, consubstanciado no Decreto-Lei n
Relator: SALVADOR DA COSTA
artigo 5 do Decreto-Lei n 245/90 conformam-se com as da Constituição da República Portuguesa, e com os princípios nesta consignados, seja no plano material seja no plano orgânico
Relator: GOES PINHEIRO
horário de trabalho, do trabalho nocturno e do suplementar. IV – Decorre de um princípio de carácter geral do direito contra-ordenacional a desresponsabilização das pessoas colectivas nos casos limite ... risco da obrigação que está adstrita ao Banco por lei não ser executada em conformidade com as ordens emanadas
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - A presunção registal de titularidade constante do art. 7.º do
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O art. 291.º, nºs 1 e 2 do Código Civil
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Ainda que os réus não contestem o pedido, formulado entre outros
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- Na permuta de um terreno por fracções autónomas de edifício a
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I. O legislador através do contrato promessa dotado de eficácia real visou
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
No processo sumário prevê-se que a suspensão possa ocorrer até ao
Relator: HÉLDER ROQUE
I - Na acção de reivindicação, incumbe a quem invoca o correspondente direito
Relator: HELDER ALMEIDA
1. Em processo de inventário, as certidões que lhe respeitam gozam de
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Inexiste nulidade da sentença recorrida, por omissão de fundamentação
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Se a sentença concede providência diversa da peticionada – tendo declarado a
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i) O recurso subordinado pressupõe a interposição de recurso pela parte contrária
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. Numa ação de reivindicação, a causa de pedir é o
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A penhora do quinhão hereditário de um herdeiro numa herança co
Relator: LUÍSA RAMOS
I. O conhecimento de “Questão Nova”, não submetida a apreciação e decisão
Relator: PAULO REIS
I - A ação de reivindicação traduz-se num meio repressivo de defesa
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O art. 291.º protege os terceiros adquirentes de boa fé