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  1. TRC

    573/06.4TTCBR.C1

    Relator: GOES PINHEIRO

    horário de trabalho, do trabalho nocturno e do suplementar. IV – Decorre de um princípio de carácter geral do direito contra-ordenacional a desresponsabilização das pessoas colectivas nos casos limite ... risco da obrigação que está adstrita ao Banco por lei não ser executada em conformidade com as ordens emanadas