94-0443
Relator: TAVARES DA COSTA
vicio de procedimento, estava-lhe vedado semelhante programa normativo, implicando a sua estatuição inconstitucionalidade formal. III - O artigo 11 do Decreto-Lei em causa alterou profundamente o valor do registo
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Relator: TAVARES DA COSTA
vicio de procedimento, estava-lhe vedado semelhante programa normativo, implicando a sua estatuição inconstitucionalidade formal. III - O artigo 11 do Decreto-Lei em causa alterou profundamente o valor do registo
Relator: CUNHA RODRIGUES
Compete ao Ministerio do Trabalho e Segurança Social examinar preliminarmente a regularidade formal do processo organizado com vista ao registo de associações sindicais, o que compreende a verificação da legitimidade ... duvidas resultantes de interpretações diversas mas plausiveis do regime juridico relativo a qualquer das formalidades, o Ministerio do Trabalho e Segurança Social deve proceder ao registo e promover os subsequentes
Relator: FRANCISCO XAVIER
A penhora do direito do executado a herança indivisa não está sujeita
Relator: SOUSA BRITO
Remete para os fundamentos constantes do Acórdão nº 929/96.
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
entidade registadora (cfr. art. 78º, n.º 1 do CVM). Trata-se de uma formalidade ad probationem, pelo que a falta de certidão comprovando a existência desse registo apenas pode
Relator: SANDRA MELO
esta não adquire a força de coisa julgada material, mas de coisa julgada formal, apenas vinculativo dentro daquele processo, o que não impede a propositura de novas ações
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
distintas, a primeira venda é válida, por tal contrato não estar sujeito a qualquer formalidade especial. 4. Ao vender de novo o mesmo veículo a outrem, que procedeu
Relator: CARLOS GIL
tribunal conhece de nulidade de registo de conhecimento oficioso. 7. A preterição de formalidades imprescindíveis para a concessão do direito ou a violação de regras de ordem pública geradoras
Relator: CHAMBEL MOURISCO
acto de confirmação de um auto de notícia é um mero acto de verificação formal da legislação invocada que prevê a infracção e pune o respectivo comportamento e ainda