2802/05.2TBGRD.C1
Relator: HÉLDER ROQUE
I - Na acção de reivindicação, incumbe a quem invoca o correspondente direito
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Relator: HÉLDER ROQUE
I - Na acção de reivindicação, incumbe a quem invoca o correspondente direito
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I – Desde que seja titular de título executivo ou venha a obtê
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1. A circunstância da recorrida ter cumulado na petição inicial duas pretensões
Relator: JACINTO MECA
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1.ª - A ratificação para adesão ao Acordo celebrado entre a Alemanha
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I. Tratando-se de contrato-promessa meramente obrigacional e tendo o promitente
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1ª - O Ministério Público, ao intervir, no contencioso constitucional ou no contencioso
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A zona franca da Madeira é legalmente entendida como o enclave
Relator: SALVADOR DA COSTA
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