3900/23.6T8STB.E1
Relator: LUÍS JARDIM
artigo 3.º da citada portaria. 8. A aplicação do instituto da atenuação especial da punição, no campo do direito contraordenacional, tem como campo de eleição as situações ... como circunstâncias manifestamente insuficientes para autorizar o tribunal a lançar mão da atenuação especial da punição contraordenacional. 10. A regulação dos tempos de trabalho dos motoristas de transportes rodoviários