1483/11.9TBVIS.C1
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- Na permuta de um terreno por fracções autónomas de edifício a
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Relator: CARVALHO MARTINS
1.- Na permuta de um terreno por fracções autónomas de edifício a
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i) O recurso subordinado pressupõe a interposição de recurso pela parte contrária
Relator: 1540/17.8T8PBL.C1
I – Nos registos de titularidade de valores mobiliários, o que é objeto
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: SANDRA MELO
1- Para os efeitos do artigo 5 nº 1 do Código do
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 822
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Celebrado um contrato de permuta mediante o qual uma das partes
Relator: FRANCISCO XAVIER
A penhora do direito do executado a herança indivisa não está sujeita
Relator: HELENA MELO
1. .A acção de impugnação pauliana é uma acção de natureza pessoal
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
i. A norma do art.º 1311.º do Código Civil possibilita
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. O artigo 17 n.º 2 do CRP aplica-se a
Relator: JORGE ARCANJO
O comprador de veículo automóvel, com registo de cláusula de reserva de
Relator: JORGE ARCANJO
1.- Na acção de impugnação pauliana, incumbe ao credor a prova do
Relator: CARVALHO MARTINS
1. Os embargos de terceiro devem fundar-se numa posse anterior à
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A zona franca da Madeira é legalmente entendida como o enclave