TRE
3900/23.6T8STB.E1
Relator: LUÍS JARDIM
violação, pela arguida, do dever de escrupuloso cumprimento de regras que conformam a atividade prosseguida, deveres cujo conhecimento e capacidade para cumprir lhe são assacados. 3. Quando, ademais, dela consta ... condutas negligentes no domínio dos ilícitos de mera ordenação social previstos pela legislação laboral, em face do disposto no artigo 550.º do Código do Trabalho, cautela aconselhada pelo teor