01109/08.8BEVIS
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
apresentassem, no exercício anterior ao da aplicação do regime, um volume total anual de proveitos não superior a 30 000 000$00 (149 639,37 €) e que não optassem pelo ... fazia-se, verificados os demais pressupostos, em conformidade com o valor total anual de proveitos estimado, constante da declaração de início de actividade (cor. nº2 do artigo 53º do CIRC