TRE
382/25.1T9OLH.E1
Relator: MOREIRA DAS NEVES
competência para a execução da coima não pertence à Autoridade Tributária, mas sim ao tribunal criminal que teria sido competente para a fase judicial do processo de contraordenação, nos termos
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Relator: MOREIRA DAS NEVES
competência para a execução da coima não pertence à Autoridade Tributária, mas sim ao tribunal criminal que teria sido competente para a fase judicial do processo de contraordenação, nos termos