PGR-CC
Parecer n.º 16/1992
Relator: HENRIQUES GASPAR
LOAR), que pode compreender, nomeadamente horario especial de trabalho, regime de trabalho extraordinario, prestação de serviço por turnos e remuneração suplementar; 6 - A remuneração do pessoal da Assembleia da Republica ... disposto no artigo 52 da LOAR; 7 - Os suplementos ou componentes remuneratorios, determinados em função do regime concreto de trabalho, não são imutaveis e subjectivizados definitivamente, dependentemente das necessidades